TJRJ - 0896213-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Criminal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL CORREA NOGUEIRA GRILLO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0896213-27.2023.8.19.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUERELADO: ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA Cuidam os presentes autos de queixa-crime promovida por JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO contra ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA, imputando-lhe a prática da conduta delituosa prevista no art. 139 c/c art. 141, § 2.º, ambos do Código Penal.
Os autos foram inicialmente distribuídos à 23ª Vara Criminal da Capital, sendo redistribuídos a este juízo em razão de extinção daquela serventia.
Audiência especial prevista no artigo 520 do CPP realizada sem conciliação, conforme assentada acostada em id. 150841875.
A queixa-crime foi recebida pela decisão de id. 158468967.
Em id. 170588722, foi juntada petição do querelante desistindo do prosseguimento da ação penal.
O Ministério Público manifestou-se em id. 176174548 pela extinção do feito.
ISTO POSTO, considerando a renúncia do querelante, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA com fundamento no artigo 107, inciso V do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, com as comunicações e anotações necessárias.
Intime-se, após arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2025.
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANCO Juiz de Direito -
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CHRISTIANO FALK FRAGOSO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de NICOLLE SIMAO GOMES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:05
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:54
Recebida a queixa contra ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA - CPF: *04.***.*63-68 (QUERELADO)
-
26/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0896213-27.2023.8.19.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO QUERELADO: ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA DESPACHO Considerando a manifestação do querelante no id 155187840, vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE ARAUJO BILAC MOREIRA PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANO FALK FRAGOSO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:18
Juntada de ata da audiência
-
17/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:15
Audiência Preliminar realizada para 16/10/2024 15:50 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
17/10/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO FALK FRAGOSO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de NICOLLE SIMAO GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CHRISTIANO FALK FRAGOSO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NICOLLE SIMAO GOMES em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 06:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANO FALK FRAGOSO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de NICOLLE SIMAO GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 01:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 19:32
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:24
Audiência Preliminar designada para 16/10/2024 15:50 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 15:30 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
28/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:30 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/07/2024 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2024 15:00 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:49
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 15:00 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
17/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:23
Outras Decisões
-
24/10/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809716-22.2024.8.19.0212
Lucimeire Silva da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Pedro Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 12:47
Processo nº 0805463-68.2024.8.19.0251
Jonatas Reis Cristino
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Daniele de Souza Uchoa Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:27
Processo nº 0819482-78.2023.8.19.0004
Daykson Israel Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Millene Amaral da Silva Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 15:58
Processo nº 0910517-94.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Rio Assu
Maria Aguiar Teixeira Dietrich
Advogado: Benicio Cardoso de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:00
Processo nº 0816097-58.2024.8.19.0208
Sul America Companhia de Seguro Saude
Narguileria Carioca LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 12:04