TJRJ - 0834304-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834304-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TEIXEIRA TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Considerando o acordo firmado entre as partes no ID. 194121560, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:33
Homologada a Transação
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0834304-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ TEIXEIRA TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Considerando que a parte autora não indicou, expressamente, interesse na realização da audiência do art. 334 do CPC, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:35
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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