TJRJ - 0808268-57.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0808268-57.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMIRO LAZARO MENDES FERREIRA EXECUTADO: THAIS LUIZ POLONIA DECISÃO Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial.
Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 854, (sec) 2º, primeira parte), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, (sec) 3º).
Ao exequente para requerer o oportuno em relação ao saldo.
Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
19/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0808268-57.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMIRO LAZARO MENDES FERREIRA EXECUTADO: THAIS LUIZ POLONIA DECISÃO Junte-se a ordem de indisponibilidade.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
10/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808268-57.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMIRO LAZARO MENDES FERREIRA EXECUTADO: THAIS LUIZ POLONIA Ao Exequente para requerer o oportuno.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0808268-57.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMIRO LAZARO MENDES FERREIRA EXECUTADO: THAIS LUIZ POLONIA ID 151449870: Esclareça o advogado, em cinco dias, a renúncia, considerando que em nada se relaciona aos presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 05:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:20
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 10:40
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:06
Outras Decisões
-
10/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:55
Decretada a revelia
-
26/05/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de THAIS LUIZ POLONIA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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