TJRJ - 0815685-24.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 19:11
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de SEVERINA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815685-24.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 182965761 (R$5.431,94), já inserida a multa processual do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 18.07.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de SEVERINA PEREIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/08/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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