TJRJ - 0815102-26.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 23/05/2025 06:00.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815102-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZETE COUTINHO DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo a emenda a inicial.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela e determino que o réu restabeleça o fornecimento de água na residência da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
A cobrança impugnada, objeto da ação, ficará, por ora, suspensa, até decisão ulterior.
Determino, ainda, que a autora deposite nos autos o valor de sua média de consumo dos últimos 06 (seis) meses em relação à fatura impugnada.
Intime-se, por oficial de justiça de plantão, com urgência.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815102-26.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZETE COUTINHO DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Emende a autora a inicial a fim de especificar qual débito pretende o cancelamento, uma vez que não é possível pedido genérico de cancelamento de todo e qualquer débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZIZETE COUTINHO DA SILVA - CPF: *11.***.*80-87 (AUTOR).
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13/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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