TJRJ - 0801072-06.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/09/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
30/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0801072-06.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO GOMES ARRUDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Esta Magistrada procedeu consulta junto ao Grupo de Sentenças deste Tribunal, por e-mail, no sentido de viabilizar a remessa de processos para julgamento, obtendo, na data de 03.10.2024, resposta positiva no sentido de que “...
A Vara Única de Itaocara foi considerada apta ao envio de processos ao Grupo de Sentença”.
Assim, determino a remessa do processo ao Grupo de Sentença.
ITAOCARA, 17 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
18/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:11
em cooperação judiciária
-
18/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
30/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0801072-06.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO GOMES ARRUDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário – Aposentadoria por Invalidez com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por Adalberto Gome Arruda em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Alega a parte autora ser segurada da previdência social, porém, por estar impossibilitada de exercer qualquer atividade laborativa, recebe benefício de auxílio doença desde 01/07/2022, NB 639.042.686-4, por ser portador de moléstia que o incapacita definitivamente para exercer atividade laborativa.
Requereu a procedência do pedido para conversão do beneficio de auxilio doença em aposentadoria por invalidez.
Inicial, instruída por documentos, id. 55855802.
Contestação, id. 60585586.
Réplica, id. 71201159.
Designação da prova pericial médica, id. 91790141 Laudo pericial acostado, que concluiu que o requerente apresenta diagnóstico clínico de DISESTESIA E PARESIA PROGRESSIVA EM MEMBROS INFERIORES, POLINEUROPATIA SENSITIVA E MOTORA DE CARÁTER AXONAL.
Periciando não apresenta incapacidade laborativa para a profissão declarada, id. 102720067.
Manifestação do reú sobre laudo médico produzido, id. 121482510.
Impugnação ao laudo apresentado pela parte autora, ao argumento que o perito nomeado pelo juízo não apresenta especialidade em ortopedia, pugnando para designação de nova perícia com especialidade em ortopedia, id. 124437268.
Relatado.
Decido.
Em detida análise dos autos, observa-se que o perito constituído pelo juízo corroborou com as conclusões da perícia administrativa, de que o autor não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, por não apresentar incapacidade total e permanente para o labor.
Em sendo assim, homologo o laudo produzido pelo perito do juízo, acostado no id. 102720067.
Preclusas as vias impugnativas, encerro a fase de instrução processual.
Intime-se o réu para juntada do CNIS da autora.
Em seguida, manifestem-se as partes em alegações finais e dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, venham-me para sentença.
ITAOCARA, 11 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
13/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:25
Outras Decisões
-
11/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818355-59.2024.8.19.0008
Teresinha Muniz Calais
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 14:43
Processo nº 0817824-70.2024.8.19.0008
Lucinete do Rosario Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 09:54
Processo nº 0804360-71.2024.8.19.0042
Ariane Ferreira da Silva Borsato
Fernando Ferreira da Silva
Advogado: Flavia Haas Marturelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2024 15:35
Processo nº 0813622-50.2024.8.19.0008
Isabel Cristina Costa de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 15:32
Processo nº 0943077-89.2024.8.19.0001
Edna Maria de Brito Borges
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Vanessa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 04:56