TJRJ - 0813881-79.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0813881-79.2023.8.19.0008 Defiro JG aos autores.
Anote-se.
A concessão de tutela de urgência sem a prévia instauração do princípio do contraditório é medida excepcional.
Na espécie, mister se faz conhecer os argumentos dos réus para fins de convencimento do Juízo.
INDEFIRO, pois, a tutela antecipada.
No mais, considerando o desinteresse dos autores na designação de audiência, bem como: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), Reservo para o momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Citem-se.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
Prossiga-se sob o rito comum, tal como previsto no CPC/2015.
BELFORD ROXO, 25 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATA DA SILVA MACHADO SOUZA - CPF: *42.***.*25-50 (AUTOR) e JULIUS ANTONIO SILVA DE SOUZA - CPF: *74.***.*09-08 (AUTOR).
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11/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIUS ANTONIO SILVA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JONATA DA SILVA MACHADO SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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