TJRJ - 0809016-79.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 05:51
Baixa Definitiva
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25/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809016-79.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZIRA VIEIRA LOURENCO RÉU: BANCO BRADESCO SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 13 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ALZIRA VIEIRA LOURENCO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 19:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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11/03/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MIRIAM DOS SANTOS MELO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ALZIRA VIEIRA LOURENCO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:04
Homologada a Transação
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26/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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10/12/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:09
Juntada de petição
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25/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:41
Juntada de petição
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16/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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