TJRJ - 0822613-25.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0822613-25.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA LIMA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a manifestação da parte ré, bem como o teor da decisão de ID. 136107755, revogo a decisão de ID. 164235429, no que tange ao adiantamento dos honorários periciais.
Homologo os honorários periciais no valor correspondente a quatro (04) salários mínimos, os quais deverão ser suportados pela parte sucumbente, nos termos do art. 95, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se a eventual concessão de gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Ademais, o perito poderá valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03/2014 do Conselho da Magistratura do TJERJ, devendo-se expedir ofício à DIPEJ para tal fim.
Intime-se o perito para que inicie os trabalhos de forma imediata, respeitando o prazo máximo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:24
Outras Decisões
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01/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:22
Outras Decisões
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07/12/2024 19:04
Conclusos para decisão
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07/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA LIMA DA COSTA - CPF: *30.***.*60-25 (AUTOR).
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10/10/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de outros anexos
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
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09/10/2023 18:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 18:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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