TJRJ - 0802346-58.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:18
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LINCOLM MAGALHAES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:22
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802346-58.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLM MAGALHAES DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.182542843 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.193882968.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:53
Homologada a Transação
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LINCOLM MAGALHAES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LINCOLM MAGALHAES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de homologação do acordo, intime-se a parte autora para que compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade para que ratifique a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 do Enunciados Consolidados do NUPECOF (6a Reunião Ordinária).
Atente-se o cartório para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
Atente-se a parte autora que a retirada de pauta da audiência, está condicionada ao prévio comparecimento em cartório para ratificação dos termos do acordo. -
13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LINCOLM MAGALHAES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:23
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/02/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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