TJRJ - 0807040-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0807040-94.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MICHELLE BENEVENUTO DOS SANTOS 1) Tendo em vista o informado na petição de ID 189348835, a ação perdeu seu objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Indefiro a expedição de ofício ao Serasa, posto que não houve determinação deste juízo para tanto.
Em observância ao Princípio da Causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais), observando-se contudo a JG que defiro à parte ré.
Transitado em julgado, remeta-se o processo à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. 2) ID 190266170: considerando que a ação de busca e apreensão tem natureza cautelar e satisfativa, a parte deve ajuizar ação própria para a discussão e obtenção dos seus interesses.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
20/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:33
Outras Decisões
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26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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