TJRJ - 0831133-43.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:09
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MONICA SOARES DUARTE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831133-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SOARES DUARTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/04/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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