TJRJ - 0841722-56.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de Fulano de Tal em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0841722-56.2023.8.19.0038 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUIS SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: FULANO DE TAL Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar de imissão na posse, referente ao imóvel assim identificado: na Rua das Camélias, n° 170, lote 11, Quadra E, Bairro das Margaridas, nesta cidade.
O imóvel foi adquirido através de leilão organizado pela Caixa Econômica Federal, e quitou todos os valores e vem adimplindo todos os tributos referente ao imóvel, bem como fez a transferência de titularidade para o seu nome com o devido registro cartorário, pagando todos os valores referente ao bem.
A Ré, por sua vez, é ocupante do imóvel sem qualquer autorização ou consentimento do inventariante do espólio.
Alega a parte autora que desde a sua compra e transferência de titularidade, o autor não teve a posse de fato do bem, impossibilitado de adentrar e imitir na posse, pois tem receio de sua integridade física e moral, e não tentou contato com as pessoas que ali estavam.
EO RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Dos documentos anexados à inicial (ID 70044243 e 70044244) se extrai a probabilidade do direito do autor.
Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano consubstanciada na injusta privação do imóvel de sua propriedade, na medida que, em cognição sumária, o réu permanece clandestinamente no imóvel.
Assim, em sede de cognição sumária, verifica-se o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse.
Expeça-se mandado de notificação, fixando prazo de 60 dias para a desocupação voluntária.
Cite-se.
Decorrido o referido prazo sem que os réus efetivem a desocupação, expeça-se mandado de reintegração de posse.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/05/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 22:32
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCOS MANSUR DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE OLIVEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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