TJRJ - 0800786-81.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800786-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA REGINA DA SILVA BRAZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso em seuregular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ousem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
ConselhoRecursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA REGINA DA SILVA BRAZ - CPF: *71.***.*99-83 (AUTOR).
-
19/08/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800786-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA REGINA DA SILVA BRAZ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 08:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
14/04/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814464-43.2024.8.19.0036
Jose Messias Goncalves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:46
Processo nº 0802452-61.2025.8.19.0068
Heraldo Alves de Oliveira
Alex Cosme Silva Bastos
Advogado: Lucas Alexandre da Silva Coelho de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 12:58
Processo nº 0800875-31.2025.8.19.0203
Gabriella Leitao Medeiros
Somos Sonho LTDA
Advogado: Maxwel Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 18:30
Processo nº 0805514-05.2025.8.19.0038
Wilson Ferreira de Melo Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Wilson Ferreira de Melo Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 11:43
Processo nº 0800049-19.2025.8.19.0069
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Fernando da Silva Anacleto
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 11:39