TJRJ - 0803396-19.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0803396-19.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA QUIRINO CAMPOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Renove-sea citação da ré, por carta precatória, conforme requerido.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
25/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MAYARA SILVA COUTINHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA FERREIRA BROCA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803396-19.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA QUIRINO CAMPOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Defiro a gratuidade de justiça, Anote-se, onde couber. 2.
Formula a parte autora pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de quaisquer descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285””, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, no valor de R$ 40,52, como se verifica nos extratos anexados no Id. 188485034.
Afirma que jamais ter firmado qualquer vínculo com a entidade requerida.
Em um juízo de cognição sumária, tal afirmação mostra-se verdadeira, tendo em vista que a parte autora apresenta o histórico do crédito do INSS com os descontados referente a contribuição em questão.
Ademais, o perigo de dano está caracterizado na própria natureza alimentar do benefício sobre a qual incide a contribuição.
Desta forma, ante os fatos narrados e a documentação dos autos, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada.
POSTO ISSO, considerando a verossimilhança das alegações bem como os demais requisitos indispensáveis, CONCEDOA TUTELA DE URGÊNCIA,para determinar que a ré, no prazo de cinco dias, suspenda o desconto, referente a “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285”, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor da parcela cobrada indevidamente.
Intime-se, por meio de OJA. 3.
OFICIE-SE ao INSS, para que proceda imediatamente à exclusão dos descontos acima, no benefício de aposentadoria - NIT n.º 124.25137.20-5 pago à parte autora. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de 39680760improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, por meio eletrônico ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACEMA QUIRINO CAMPOS - CPF: *00.***.*12-14 (AUTOR).
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05/05/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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