TJRJ - 0810547-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de HERGILIO SENNA PERES BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Não recebido o recurso de JOSE MAURICIO DA SILVA MARTINS - CPF: *23.***.*49-71 (AUTOR).
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23/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810547-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA MARTINS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois em que pese o(a) Recorrente ter sido regularmente intimado(a), não comprovou ser hipossuficiente financeiro.
Dessa forma, à(o) recorrente para efetuar o recolhimento do preparo do recurso inominado em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURICIO DA SILVA MARTINS - CPF: *23.***.*49-71 (AUTOR).
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02/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810547-63.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA MARTINS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:49
Audiência Conciliação não-realizada para 14/05/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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