TJRJ - 0804744-87.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ROSILENE SERRAO DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:24
Juntada de petição
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11/07/2025 10:53
Juntada de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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08/07/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 16:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/07/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804744-87.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE SERRAO DO NASCIMENTO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
06/07/2025 19:24
Juntada de petição
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03/07/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 16:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
02/07/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 01:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804744-87.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE SERRAO DO NASCIMENTO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, em NOME DA PARTE AUTORA, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/05/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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