TJRJ - 0801635-86.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CERLEI DA SILVEIRA BALTAR em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CERLEI DA SILVEIRA BALTAR em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CERLEI DA SILVEIRA BALTAR em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 Processo: 0801635-86.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CERLEI DA SILVEIRA BALTAR RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de embargos de declaração opostos id 189425615 O embargante alega omissão e na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial de id 187013671, mantendo-a tal como proferida.
PINHEIRAL, 12 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:12
Outras Decisões
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05/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 12:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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20/03/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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20/03/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:22
Expedição de Informações.
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09/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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29/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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