TJRJ - 0969861-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Mandado remetido à Central de Mandados Méier. -
22/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0969861-40.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: THIAGO DA SILVA RODRIGUES Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária.
Levando-se em conta a prova documental, que demonstra o inadimplemento injustificado da parte Ré, caracterizando-se a interversão da posse que, de jurídica, passou a ser precária (esbulho possessório), DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO em favor da parte Autora, que deverá indicar o depositário para acompanhar a diligência.
Executada a liminar, cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente a dívida ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:52
Declarada incompetência
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15/01/2024 20:16
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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