TJRJ - 0804972-94.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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08/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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27/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:08
Juntada de carta
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23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804972-94.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Com efeito, para a concessão de tutela de urgência, é preciso, como sói ocorrer, à luz do disposto no art. 300 do CPC, da presença da probabilidade do direito e o perigo de dano, sem descurar do perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, consoante regra do §3º do artigo supracitado.
Assim é que a narrativa trazida pela autora, somada ao conjunto probatório colacionado nos autos, nesta etapa processual, não traz elementos suficientes e capazes de demonstrar, com clareza e segurança jurídica, a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Impõe-se, assim, um maior amadurecimento instrutório para a devida averiguação dos fatos narrados, razão pela qual indefiro o pleito antecipatório. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informem se possuem prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a autora em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista às rés, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO BONITO, 29 de outubro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto - 
                                            
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/10/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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