TJRJ - 0806385-19.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806385-19.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR DA CONCEICAO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) A parte autora não nega a relação jurídica decorrente de celebração do contrato de alienação fiduciária firmado com o banco réu.
Contudo, insurge-se contrária à fórmula de cálculo do valor das parcelas originalmente pactuadas (R$ 1.1082,80).
Em que pese a questionável regularidade do contrato, prudente aguardar a manifestação da parte ré em contraditório.
Note-se que, de acordo como o documento acostado no id. 192517822, o negócio jurídico ora questionado perdura, ao menos, desde abril de 2023, sendo que a despesa dele decorrente está inserida na rotina mensal da parte autora.
Dessa forma, não se verifica perigo de dano apto a fundamentar a liminar ora requerida, sendo que eventual prática abusiva da parte ré, ou ilegalidade, deverá ser objeto de análise de mérito da ação, quando proferida sentença.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Intimem-se. 2) Cite-se. 3) Defiro gratuidade de justiça.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
JULIANA GONCALVES FIGUEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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