TJRJ - 0801954-48.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801954-48.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE MELO SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
O autor, intimado para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, quedou-se inerte e teve indeferido o requerimento de gratuidade de justiça.
No ID. 197397533, postulou o parcelamento das custas.
Pois bem.
Não há nada nos autos que comprove que o autor não possui capacidade de proceder ao integral recolhimento das custas.
Assim, indefiro o requerimento de parcelamento formulado no ID. 197397533.
Venham as custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
06/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO DE MELO SILVA - CPF: *18.***.*09-90 (AUTOR).
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04/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801954-48.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE MELO SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
A gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido apenas àqueles que são efetivamente necessitados.
Assim, dispõe o verbete nº. 39 da jurisprudência sumulada do TJRJ, verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Intimado para juntar documentos que comprovassem o direito ao benefício, a parte ré se manteve inerte.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
P.I BELFORD ROXO, 13 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO DE MELO SILVA - CPF: *18.***.*09-90 (AUTOR).
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12/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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