TJRJ - 0972315-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:44
Juntada de outros anexos
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ROBERTA BORGES DA SILVA FONSECA em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0972315-56.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LUCIANE AMARAL HERMONT RÉU: NÃO EXISTE Trata-se de testamento deixado por TEREZINHA HERMONT e cujo cumprimento foi pedido por LUCIANE AMARAL HERMONT.
Testamento no ID 164113550.
Extrato de grerj no ID 164396973.
Parecer ministerial no ID 178935319. É o relatório.
Passo a decidir: O instrumento do testamento se acha acostado no ID 164113550 não se evidenciando seja ele passível de vícios extrínsecos que lhe maculem a validade.
Ouvido o Ministério Público, este opinou no ID 178935319 no sentido de que se cumprisse o testamento.
Diante do exposto, determino o registro, cumprimento e arquivamento do testamento público deixado por TEREZINHA HERMONT em notas do 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital -RJ, folhas 0096/0097, do Livro nº 7428, em 20/04/2017, nomeando como testamenteiro(a) LUCIANE AMARAL HERMONT, o(a) qual deverá assinar o respectivo termo.
Autorizo o inventário extrajudicial.
Custas judiciais pela requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
05/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:41
Homologado o pedido
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10/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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