TJRJ - 0805996-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805996-62.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILSA DA CONCEICAO MARTINS RÉU: BANCO PAN S.A Recebo a emenda à inicial de index n. 174728434.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILSA DA CONCEICAO MARTINS - CPF: *30.***.*09-34 (AUTOR).
-
19/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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