TJRJ - 0800672-83.2025.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:45
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:44
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA BRITO BIHEL
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15/07/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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15/07/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0800672-83.2025.8.19.0069 - Distribuído em30/04/2025 14:07:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 15/07/2025 16:00hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum. -
01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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14/05/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 08:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0800672-83.2025.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN CRISTINA DOS SANTOS RAFAEL RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1) Tendo em vista o prejuízo notório para aconsumidora, com o eventual lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, bem como à luz da parte final do art. 497 caput in finedo NCPC, para que seja oficiado aos cadastros de inadimplentes SPC, SPC PLUS e SERASA, para que se abstenham de incluir o nome da parte reclamante, excluindo-o em 24 (vinte e quatro) horas, se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de crime de desobediência, sabendo-se que a ordem se refere a aponte por determinação da parte reclamada.
Indefiro a outra parte da tutela requerida, pois os fatos demandam outras provas que estão a depender da instrução do feito.
Intimem-se. 2) No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 30 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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