TJRJ - 0800092-11.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800092-11.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 29 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
29/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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24/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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24/02/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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24/02/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 12:02
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:40
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2025 13:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/01/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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13/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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