TJRJ - 0814972-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 16:21
Homologada a Transação
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12/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
 - 
                                            
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:02
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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16/06/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
16/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814972-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Corrijo, de ofício, a decisão de index 193020205 para constar como data correta da audiência o dia 16/06/2025 às 11:00.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814972-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
Com efeito, as alegações da parte autora causam estranheza tendo em vista que, sabidamente, os aplicativos de banco só permitem acesso após fornecer duas senhas, sendo estas: a de ingresso no aplicativo e a usada para realizar as transações.
Além disso, geralmente existem limite noturno para transferências através do PIX, limite este que não ultrapassa o valor de R$ 1000,00.
Observando os autos, os valores de transferências via PIX que o autor traz, alegando serem de autoria de golpistas, excedem esse limite.
Além disso, a audiência está designada para data próxima, razão pela qual não há perigo da demora em se aguardar o ato e a instrução do feito.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência designada (18/06/2025- 16:10).
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
16/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/05/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 23:43
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 23:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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