TJRJ - 0883622-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2025 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/06/2025 13:59 Baixa Definitiva 
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                                            01/06/2025 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0883622-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLAUDIA CRISTINA LIBORIO ROCHA DE SOUZA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
 
 Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
 
 Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
 
 Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
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                                            05/05/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 19:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 19:32 Transitado em Julgado em 22/03/2025 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA LIBORIO ROCHA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 00:21 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 12:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/02/2025 12:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/02/2025 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2025 11:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/02/2025 11:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/02/2025 11:51 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 14:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            04/02/2025 14:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            04/02/2025 14:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/01/2025 15:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/01/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/01/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/12/2024 17:13 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            16/12/2024 16:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/12/2024 16:01 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/12/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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