TJRJ - 0813684-74.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:27
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PI. -
19/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0813684-74.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DUARTE CERQUEIRA DIAS, GABRIEL DUARTE CERQUEIRA DIAS BORNELLI, RUBENS BORNELLI, ANA PAULA DUARTE CERQUEIRA DIAS BORNELLI CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, NYVATUR CITY VIAGENS LTDA, T.QUILICI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, estabelece no art. 8º que não se admite a atuação de incapazes, ainda que representados ou assistidos.
Emende-se a petição inicial para exclusão da autora Em segredo de justiça, menor de idade.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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