TJRJ - 0812108-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/06/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO LEITE NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812108-10.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LEITE NASCIMENTO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório ACIJ PRESENCIALjá designada.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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