TJRJ - 0821214-45.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de TIM S A em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 10:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0821214-45.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVETE CURTY SIQUEIRA EXECUTADO: TIM S A Ao cartório para cumprir a sentença de id. 192446351, expedindo-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração.
Outrossim, intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente na petição de id. 218006451 (R$ 2.000,00) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:19
Outras Decisões
-
26/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0821214-45.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVETE CURTY SIQUEIRA EXECUTADO: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 07:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
08/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NILVETE CURTY SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:20
Juntada de extrato de grerj
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821214-45.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVETE CURTY SIQUEIRA EXECUTADO: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar a data do cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A parte autora, por seu turno, mencionou as inúmeras ligações realizadas para o réu objetivando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, inclusive informando o nome do atendente e o número de protocolo, os quais não foram impugnados pelo executado.
Portanto, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo prazo afirmado pela parte autora.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial ou justificou o motivo da demora no cumprimento, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável e somente chegou a esse valor em razão da omissão do réu.
Outrossim, deve ser convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, tal como estabelecido na r. sentença, ambos no valor único de R$ 10.000,00.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Outrossim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, para o valor único de R$ 10.000,00.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor no valor de R$ 10.000,00.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM S A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:32
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIM S A em 07/02/2025 23:59.
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25/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 21:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de NILVETE CURTY SIQUEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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15/07/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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