TJRJ - 0828756-14.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:56
Baixa Definitiva
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25/08/2025 10:55
Expedição de Informações.
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15/08/2025 10:35
Expedição de Informações.
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09/08/2025 08:03
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 17:06
Expedição de Informações.
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24/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), verifiquei a existência de um depósito no valor de R$ 3.455,10, realizado em 15/04/2025.
Intime-se a parte ré para que esclareça a natureza do depósito, valendo o silêncio como pagamento da condenação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência do depósito.
O silêncio do autor no prazo de 05 (cinco) dias importará em quitação.
Havendo confirmação do depósito como pagamento da condenação e a quitação da parte autora, expeça-se mandado de pagamento em favor desta e de seu patrono, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
O depósito judicial está à disposição de Juízo diverso, o que inviabiliza a expedição de mandado de pagamento.
Incumbe ao depositante diligenciar por seus próprios meios a fim de regularizar o depósito ou levantar a quantia equivocadamente depositada.
Desde já, indefiro eventual requerimento de expedição de ofício para a transferência do valor.
Ao réu para regularizar o pagamento em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito em execução. -
29/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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26/03/2025 13:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de DENNYS CORREIA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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30/01/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 14:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/01/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 04:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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