TJRJ - 0016001-67.2019.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:18
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Fls.514/516 - Ao embargado, na forma do art.1023,§2º do CPC.
Após voltem conclusos para decisão. -
11/08/2025 12:09
Conclusão
-
11/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:09
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Às fls.457/463, o executado vem aos autos se insurgir quanto ao pedido de penhora do ímóvel efetuado pela parte contrária, o qual sequer foi apreciado pelo juízo./r/r/n/nCompulsando os autos verifico que houve o deferimento da continuidade da execução referente às cotas condominais vencidas a partir de outubro/2020.
Além disso, a parte executada, embora devidamente intimada para pagamento, não o fez, razão pela qual o autor, em prosseguimento do feito, pugna pela penhora do imóvel objeto da lide./r/r/n/nConsiderando o contido no processo, entendo pela rejeição da impugnação apresentada, posto que ao apresentar seu incidente, o executado não oferece pagamento em dinheiro, não traz proposta de acordo e tampouco indica bem à penhora, ou seja, não pratica nenhum ato que demonstre sua intenção de quitar o débito.
Ademais, cumpre ressaltar que a previsão do art.835 do CPC não é obrigatória, de modo que a penhora de numerário será observada em detrimento das demais, desde que analisadas as peculiaridades do caso em concreto./r/r/n/nPosto isso, REJEITO a impugnação apresentada e determino o prosseguimento da execução, com a penhora do imóvel.
Assim: /r/r/n/n1 - Lavre-se termo de acordo com o art. 838 do CPC e expeça-se mandado de avaliação./r/r/n/n2 - Intime-se a parte executada na forma do art. 841 e 842 do CPC./r/r/n/n3 - Expeça-se o cartório certidão para que a parte exequente possa cumprir o disposto no art. 844 do CPC. /r/r/n/nIntime-se. -
20/02/2025 14:17
Conclusão
-
20/02/2025 14:17
Outras Decisões
-
20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 12:06
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:03
Conclusão
-
13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:01
Juntada de petição
-
06/11/2023 15:59
Juntada de petição
-
27/10/2023 18:26
Juntada de petição
-
03/10/2023 17:16
Juntada de petição
-
27/07/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:02
Conclusão
-
20/04/2023 17:20
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:41
Conclusão
-
06/03/2023 12:41
Juntada de documento
-
28/09/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:23
Juntada de documento
-
14/10/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 13:44
Conclusão
-
14/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:42
Juntada de documento
-
07/10/2021 16:39
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 14:30
Juntada de documento
-
26/08/2021 12:32
Conclusão
-
26/08/2021 12:32
Reforma de decisão anterior
-
06/07/2021 12:34
Juntada de petição
-
25/05/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 20:44
Conclusão
-
30/04/2021 20:44
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2021 09:59
Juntada de petição
-
06/03/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 15:28
Conclusão
-
24/02/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 19:38
Juntada de petição
-
19/10/2020 19:51
Juntada de petição
-
18/09/2020 07:55
Juntada de petição
-
08/09/2020 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2020 20:11
Conclusão
-
25/08/2020 20:10
Juntada de petição
-
12/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:40
Conclusão
-
12/08/2020 16:40
Juntada de documento
-
30/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:08
Conclusão
-
30/07/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 10:59
Juntada de petição
-
17/07/2020 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 18:13
Conclusão
-
09/07/2020 18:13
Reforma de decisão anterior
-
09/07/2020 18:12
Juntada de documento
-
30/06/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 15:13
Juntada de documento
-
22/06/2020 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2020 18:14
Conclusão
-
17/06/2020 15:10
Juntada de petição
-
16/04/2020 18:56
Reforma de decisão anterior
-
16/04/2020 18:56
Conclusão
-
16/04/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 14:26
Juntada de petição
-
28/02/2020 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 13:16
Conclusão
-
20/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:59
Juntada de petição
-
10/12/2019 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 15:30
Expedição de documento
-
09/12/2019 15:26
Desentranhada a petição
-
09/12/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 15:12
Expedição de documento
-
04/12/2019 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 11:29
Conclusão
-
21/11/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 11:41
Juntada de petição
-
05/09/2019 12:27
Juntada de petição
-
13/08/2019 16:43
Documento
-
13/08/2019 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 12:29
Documento
-
18/07/2019 16:06
Expedição de documento
-
16/07/2019 16:31
Expedição de documento
-
24/05/2019 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 13:39
Conclusão
-
17/05/2019 13:39
Recurso
-
03/05/2019 14:59
Juntada de petição
-
30/04/2019 11:07
Conclusão
-
30/04/2019 11:07
Reforma de decisão anterior
-
29/04/2019 16:46
Juntada de documento
-
12/04/2019 18:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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