TJRJ - 0809538-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:10
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:08
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:08
Juntada de petição
-
30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:22
Juntada de petição
-
28/05/2025 06:42
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809538-18.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO GOMES PEREIRA, ANDERSON CLAYTON AFFONSO RAMOS, MÔNICA BUENO PEREIRA ID 112182803 - Expeça-se alvará de levantamente do valor pago a título de fiança, em favor de MÔNICA BUENO PEREIRA.
Após, cumpra-se integralmente a sentença prolatada. .
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809538-18.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO GOMES PEREIRA, ANDERSON CLAYTON AFFONSO RAMOS, MÔNICA BUENO PEREIRA Diga o Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
24/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809538-18.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO GOMES PEREIRA, ANDERSON CLAYTON AFFONSO RAMOS, MÔNICA BUENO PEREIRA 1 - Os autores do fato MARCELO GOMES PEREIRA, ANDERSON CLAYTON AFFONSO RAMOS e MÔNICA BUENO PEREIRAobtiveram o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) e, mediante condições, aceitaram a referida benesse prevista no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Findo o período estipulado, cumpriram integralmente as condições determinadas para o cumprimento do acordo, conforme ID 192358249, sem revogação.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público em manifestação de ID 192383013 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade dos beneficiados, o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade dos réus MARCELO GOMES PEREIRA, ANDERSON CLAYTON AFFONSO RAMOS e MÔNICA BUENO PEREIRA, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa, remetendo-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. 2 - Intime-se a defesa para se manifestar quanto ao recolhimento de fiança. 3 - Defiro a destruição dos bens apreendidos, conforme requerido no ID 116490272.
Oficie-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:39
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
06/06/2024 18:12
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
06/06/2024 18:12
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 14:51
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:50
Juntada de petição
-
04/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MÔNICA BUENO PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:50
Juntada de petição
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:37
Audiência Preliminar designada para 06/06/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
15/04/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:50
Juntada de petição
-
15/04/2024 13:49
Juntada de petição
-
15/04/2024 13:38
Juntada de petição
-
12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2024 14:18
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
10/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
-
10/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
10/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804015-96.2025.8.19.0066
Fabio de Paula Delfino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 17:59
Processo nº 0804832-67.2023.8.19.0055
Isabel Cristina de Mendonca
C G N Campos - Veiculos
Advogado: Barbara Dias Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 12:09
Processo nº 0814524-40.2024.8.19.0028
Vanuze de Oliveira de Souza
Gold Saude Macae LTDA
Advogado: Yasmin dos Santos Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 14:20
Processo nº 0001895-18.2022.8.19.0067
Banco Safra S.A.
Otavio Freitas de Carvalho Junior
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2022 00:00
Processo nº 0805232-51.2025.8.19.0204
Welder Goncalves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Leticia dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 12:37