TJRJ - 0838754-04.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:43
Inclusão em pauta
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20/08/2025 19:35
Conclusão
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20/08/2025 19:32
Redistribuição
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20/08/2025 13:40
Remessa
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20/08/2025 13:39
Documento
-
20/08/2025 13:36
Documento
-
05/08/2025 20:52
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 17:20
Mero expediente
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02/07/2025 20:00
Conclusão
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02/07/2025 19:59
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 23:07
Confirmada
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0838754-04.2022.8.19.0001 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0838754-04.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00056025 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MICHAEL MAFUD SILVA ADVOGADO: MARIA ESTELA DA COSTA FARIA OAB/RJ-186822 RECORRIDO: FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar extinto o processo, na forma do artigo 485, I, do CPC, diante da iliquidez dos cálculos apresentados.
Quanto ao primeiro ponto, anote-se, a divergência referente à competência já foi dirimida, recentemente, pelo TJRJ (0000735-57.2025.8.19.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - Des(a).
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO - Julgamento: 10/03/2025 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL).
Em relação aos cálculos, o que se observa é o erro apresentado na planilha pois os valores pretendidos não correspondem aos efetivamente cobrados/descontados.
Como exemplo, referente ao mês 05/2019, o contracheque indica o desconto de R$ 269,91.
Não obstante, a planilha apresentada ao final da inicial exige o pagamento de R$ 349,30 sob o mesmo título/fundamento.
O erro se repete nos meses 08/2019 e 10/2019, a tornar imprópria, em relação ao quantum debeatur, o pedido formulado.
Sem custas ou honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
26/05/2025 09:00
Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 011.
RECURSO INOMINADO 0838754-04.2022.8.19.0001 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0838754-04.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00056025 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MICHAEL MAFUD SILVA ADVOGADO: MARIA ESTELA DA COSTA FARIA OAB/RJ-186822 RECORRIDO: FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE -
12/05/2025 17:45
Inclusão em pauta
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09/05/2025 13:15
Conclusão
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09/05/2025 13:12
Distribuição
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09/05/2025 13:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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