TJRJ - 0809567-60.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809567-60.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILZA TEREZA DE SOUZA VIANNA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO DO BRASIL SA A preliminar de ilegitimidade passiva, não merece prosperar à luz da Teoria da Asserção.
 
 Ademais, a discussão nos autos diz respeito ao contrato de seguro indicado e o banco réu intermediou a realização do referido seguro, tendo sua logomarca na Apólice de Seguro, de modo que faz parte da cadeia de consumo, nos moldes do artigo 7º, parágrafo único e art. 25, §1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. À parte autora sobre pedido de intervenção de terceiro - petição 157385733, no prazo de 15 dias, na forma do art. 120 do CPC.
 
 NITERÓI, 16 de maio de 2025.
 
 FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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                                            16/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:35 Outras Decisões 
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                                            14/05/2025 19:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/11/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2024 00:07 Decorrido prazo de DILZA TEREZA DE SOUZA VIANNA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 15:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 17:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2024 17:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2023 01:10 Publicado Intimação em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            14/12/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 13:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILZA TEREZA DE SOUZA VIANNA - CPF: *76.***.*83-20 (AUTOR). 
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                                            22/11/2023 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/11/2023 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 12:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/11/2023 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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