TJRJ - 0812761-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0812761-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S A RÉU: CEDAE DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
01/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812761-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S A RÉU: CEDAE Em réplica (CPC/2015, artigos 350 e 351).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
05/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0812761-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S A RÉU: CEDAE DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que há aparente cobrança equivocada por parte da ré, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente dos notórios efeitos da inclusão do nome da sociedade em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, DEFIRO, em parte, a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar determinar a expedição de ofício para baixa da anotação no Serasa, no prazo de cinco dias, pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Ao Cartório para promover a expedição do ofício.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e intime-se para ciência da decisão.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:57
Outras Decisões
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03/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0812761-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S A RÉU: CEDAE DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:26
Outras Decisões
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26/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812761-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S A RÉU: CEDAE Considerando que a parte Ré tem sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2.655 - Cidade Nova, e considerando ainda os termos do art. 10 da LODJ, que dispõe que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis Centrais, para onde os autos devem ser remetidos.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se os autos àquele juízo.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:25
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/05/2025 13:25
Outras Decisões
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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