TJRJ - 0807711-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807711-24.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, deixou o recorrente de fazer prova de sua hipossuficiência econômica, embora, devidamente intimado.
Tendo sido intimado para efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 48 horas, deixou novamente de atender ao determinado pelo Juízo.
De acordo com o ENUNCIADO 115, do FONAJE - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro - São Paulo/SP).
Pelo exposto, JULGO DESERTOo recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se por 30 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:05
Não recebido o recurso de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA - CPF: *89.***.*58-12 (AUTOR).
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807711-24.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2024 14:35:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A.
A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 08:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 08:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:28
Expedição de Informações.
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25/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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