TJRJ - 0813647-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAMILA CORREA BARROZO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILA CORREA BARROZO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA CORREA BARROZO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813647-30.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA CORREA BARROZO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista que o feito tramita em sede de Juizado Especial Cível, devendo a demandar apresentar baixa complexidade técnica e eventual Sentença ser proferida de forma líquida, determino que a parte autora apresente EMENDA à petição inicial constando dos Pedidos, expressamente, a discriminação de todas as faturas de consumo impugnadas e o respectivo metro cúbico para o qual deverá haver o refaturamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da Petição Inicial.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:04
Outras Decisões
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12/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA CORREA BARROZO em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:52
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:50
Expedição de Informações.
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30/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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