TJRJ - 0808252-44.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808252-44.2025.8.19.0206 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDO ARAUJO ALVES RÉU: MARCIA FELIX DE ARAUJO OLIVEIRA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, diante da absoluta ausência de comprovação de hipossuficiência, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado da parte autora; 3 - Extratos bancários de titularidade da autora, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos para apreciação da emenda à inicial.
RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2025.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
12/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808252-44.2025.8.19.0206 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDO ARAUJO ALVES RÉU: MARCIA FELIX DE ARAUJO OLIVEIRA DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para que esclareça sobre o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que, não consta no rol dos pedidos, sendo o caso de erro material, emende-se a inicial em peça única no prazo de 15 dias. 2) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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