TJRJ - 0806402-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
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13/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806402-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMA DA SILVA SANTOS RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/9203-30).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:34
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MAXIMA DA SILVA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S A em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 22:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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08/05/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/05/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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