TJRJ - 0808036-71.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS SANTIAGO BENTO - CPF: *15.***.*70-82 (AUTOR).
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05/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808036-71.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SANTIAGO BENTO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Trata-se de ação com pedido de repetição de indébito e condenação à indenização por danos morais e materiais.
Observo, no entanto, que a parte autora se afigura residente e domiciliada na Praça do Terço 4, Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.061-270, nesta cidade, bairro integrante da X região administrativa. É que, por Resolução do Órgão Especial deste tribunal, a contar de 09/02/2004, os bairros de Bonsucesso e de Manguinhos, integrantes da referida região, passou a competência dos feitos cíveis e de família para o Fórum Central, vedada a redistribuição.
Assim, a demanda foi distribuída neste Juízo Regional equivocadamente. "In verbis: Regional da Leopoldina Rua Lucena com a Rua Professor Plínio Bastos s/nº, Olaria X RA - Ramos - Olaria e Ramos.
XI RA - Penha - Brás de Pina, Penha e Penha Circular.
XXIX RA - Complexo do Alemão - Complexo do Alemão.
XXXI RA - Vigário Geral - Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.
Observação: Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 - Competência sobre a X R.A. (Olaria e Ramos), XI R.A. (Brás de Pina, Penha e Penha Circular), XXIX R.A. (Complexo do Alemão), XXXI R.A. (Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral), passando os bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), nos feitos Cíveis e de Família, a ser competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, vedada a redistribuição." Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos juízos regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de um dos juízos cíveis do Fórum Central, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem-se os autos eletrônicos, com nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:14
Declarada incompetência
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21/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
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21/04/2025 18:19
Juntada de Informações
-
21/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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