TJRJ - 0811018-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811018-92.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Constato que o presente feito versa sobre a discussão acerca da regularidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas através da plataforma "Serasa Limpa Nome".
Tem-se que essa questão encontra-se afetada no REsp n.º 2092190/SP, em que restou determinada a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fulcro art. 1.037, II do CPC, até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:03
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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29/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811018-92.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:14
Outras Decisões
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16/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE GAMA DE FREITAS LOMBA - CPF: *86.***.*09-27 (AUTOR).
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21/05/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 21:19
Outras Decisões
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21/05/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 08:34
Juntada de Informações
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21/05/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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