TJRJ - 0801768-09.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:45
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801768-09.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE RÉU: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO NASSIF ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATIA REGINA MENDES DA SILVA
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09/07/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/05/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2024 10:06
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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