TJRJ - 0832061-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832061-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DA CONCEICAO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:07
Juntada de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:00
Intimação
...DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados... -
13/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/11/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINETE DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*40-00 (AUTOR).
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08/11/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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