TJRJ - 0813369-29.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813369-29.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA GOMES DE SOUZA BRAZ RÉU: BANCO MASTER S.A. 1 – Defiro da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2 - A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes. 3 - Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação. 4 - Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 4º. do referido Ato Normativo no. 26 de 2024 no que se refere a apreciação prévia das Liminares. 5- Cite-se.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA GOMES DE SOUZA BRAZ - CPF: *11.***.*70-34 (AUTOR).
-
07/11/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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