TJRJ - 0922053-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:10
Baixa Definitiva
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21/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA FAGUNDES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de KLM ROYAL DUTCH ARLINES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:36
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:29
Outras Decisões
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16/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 18:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:21
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS FERREIRA FAGUNDES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KLM ROYAL DUTCH ARLINES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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17/10/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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