TJRJ - 0807605-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807605-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA PEREIRA COELHO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:43
Sentença em Audiência
-
22/05/2025 14:43
Homologada a Transação
-
22/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA COELHO em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807605-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA PEREIRA COELHO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Indexes 189443383 e 189113655 - Anote-se onde couber.
Após, aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 16:00
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823699-09.2024.8.19.0206
Carolyne Acylino Nogueira Rodrigues
Administradora Shopping Nova America Ltd...
Advogado: Yan Cristian Acioly da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 12:39
Processo nº 0800586-83.2025.8.19.0208
Wellington Soares Duarte
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: William Lira Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 16:00
Processo nº 0808182-27.2025.8.19.0206
Livia Fernandes de Menezes
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nathaly Silveira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 22:39
Processo nº 0808206-67.2022.8.19.0042
Marcos Antonio Barbosa
Supersim Analise de Dados e Corresponden...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 12:40
Processo nº 0801539-28.2023.8.19.0043
Rosangela Maria da Silva Costa
Municipio de Pirai
Advogado: Ana Paula Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 17:26