TJRJ - 0808182-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE FREITAS DE MENEZES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDES DE MENEZES em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808182-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE FREITAS DE MENEZES REPRESENTADO: L.
F.
D.
M.
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando-se que a autora é menor e encontra-se representada, conforme se verifica da petição inicial, o que é expressamente vedado, em âmbito de Juizados Especiais Cíveis, na forma do disposto no artigo 8º, caput, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da Lei de Regência.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:32
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/04/2025 20:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 22:39
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/04/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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