TJRJ - 0018770-76.2018.8.19.0205
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:58
Remessa
-
03/09/2025 12:58
Redistribuição
-
03/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Observadas as cautelas de praxe, à parte autora, para que junte aos autos procuração e atos constitutivos atualizados. -
12/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:28
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição assinalada pelo sistema protocolada em 05/05/2025 pela parte autora, na qual se requer o levantamento dos valores consignados nos autos , conforme sentença (fl. 285). /r/r/n/nNo entanto, o juízo da 1ª Vara Cível desta Regional, nos autos de nº 0003493-25.2015.8.19.0205 , deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 44.113,70, em favor da credora Paula Rodrigues Lima, conforme fl. 402. /r/r/n/nAo cartório para efetuar o cadastramento da referida terceira interessada, bem como de seu patrono. /r/r/n/nConsiderando a ausência de informação nos autos sobre o efetivo pagamento da quantia à terceira interessada, bem como o fato de que a 1º Vara Cível se limitou a informar que os autos de nº 0003493-25 foram arquivados, além da sentença anexada à petição pendente de juntada e da impossibilidade de visualização dos autos em questão, intime-se a terceira interessada (Paula Rodrigues Lima), por meio do patrono signatário da petição de fl. 482, para informar se o valor penhorado foi efetivamente levantado, no prazo de 05 (cinco) dias.
O não pronunciamento implicará concordância tácita, permitindo o levantamento dos valores remanescentes consignados em favor da parte autora, cuja expedição do mandado de pagamento defiro, desde já, observando-se as cautelas de praxe. /r/r/n/nPor fim, ressalto que para a transferêcia do valor remanescente em nome da advogada peticionante (Ana Julia G. kutianski), deverá juntar procuração com poderes para receber e fornecer quitação.
Esta procuração deverá ser recente (pelo menos três meses), sob pena de indeferimento da transferência em nome da advogada./r/r/n/nIntimada a terceira interessada e esgotado o prazo acima fixado, voltem conclusos para exame do pedido de revogação da penhora. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição assinalada pelo sistema protocolada em 05/05/2025 pela parte autora, na qual se requer o levantamento dos valores consignados nos autos , conforme sentença (fl. 285). /r/r/n/nNo entanto, o juízo da 1ª Vara Cível desta Regional, nos autos de nº 0003493-25.2015.8.19.0205 , deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 44.113,70, em favor da credora Paula Rodrigues Lima, conforme fl. 402. /r/r/n/nAo cartório para efetuar o cadastramento da referida terceira interessada, bem como de seu patrono. /r/r/n/nConsiderando a ausência de informação nos autos sobre o efetivo pagamento da quantia à terceira interessada, bem como o fato de que a 1º Vara Cível se limitou a informar que os autos de nº 0003493-25 foram arquivados, além da sentença anexada à petição pendente de juntada e da impossibilidade de visualização dos autos em questão, intime-se a terceira interessada (Paula Rodrigues Lima), por meio do patrono signatário da petição de fl. 482, para informar se o valor penhorado foi efetivamente levantado, no prazo de 05 (cinco) dias.
O não pronunciamento implicará concordância tácita, permitindo o levantamento dos valores remanescentes consignados em favor da parte autora, cuja expedição do mandado de pagamento defiro, desde já, observando-se as cautelas de praxe. /r/r/n/nPor fim, ressalto que para a transferêcia do valor remanescente em nome da advogada peticionante (Ana Julia G. kutianski), deverá juntar procuração com poderes para receber e fornecer quitação.
Esta procuração deverá ser recente (pelo menos três meses), sob pena de indeferimento da transferência em nome da advogada./r/r/n/nIntimada a terceira interessada e esgotado o prazo acima fixado, voltem conclusos para exame do pedido de revogação da penhora. -
19/05/2025 16:41
Outras Decisões
-
19/05/2025 16:41
Conclusão
-
19/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:20
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:11
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o processo nº 0003493- 25.2015.8.19.0205 é eletrônico, não há impedimento para que a Serventia da 1ª Vara Cível desta Regional efetue a pesquisa e responda ao ofício enviado./r/r/n/n2.
Assim, reitere-se o ofício, com urgência. -
05/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:30
Conclusão
-
05/05/2025 17:29
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:31
Juntada de documento
-
05/05/2025 15:30
Expedição de documento
-
30/04/2025 11:39
Expedição de documento
-
24/04/2025 14:57
Conclusão
-
24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
26/03/2025 12:47
Juntada de documento
-
26/03/2025 12:46
Expedição de documento
-
18/03/2025 14:24
Expedição de documento
-
18/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:05
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:44
Conclusão
-
05/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:28
Juntada de petição
-
22/07/2024 20:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:44
Conclusão
-
17/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:42
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:37
Juntada de documento
-
13/06/2024 16:34
Expedição de documento
-
11/06/2024 13:14
Expedição de documento
-
13/03/2024 15:41
Conclusão
-
13/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:59
Juntada de documento
-
07/03/2024 18:52
Juntada de petição
-
15/01/2024 17:12
Juntada de documento
-
15/01/2024 17:08
Expedição de documento
-
11/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:31
Conclusão
-
11/12/2023 15:25
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:24
Juntada de documento
-
30/11/2023 14:22
Expedição de documento
-
16/11/2023 13:55
Expedição de documento
-
30/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 11:49
Expedição de documento
-
21/09/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:38
Outras Decisões
-
15/08/2023 11:38
Conclusão
-
15/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:37
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:27
Conclusão
-
11/05/2023 15:27
Outras Decisões
-
10/03/2023 14:25
Juntada de petição
-
25/02/2023 09:48
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:36
Juntada de documento
-
23/11/2022 12:04
Conclusão
-
23/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:03
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:55
Remessa
-
19/10/2022 15:55
Redistribuição
-
19/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:08
Remessa
-
29/09/2022 17:08
Redistribuição
-
29/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:05
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:39
Juntada de documento
-
25/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:26
Juntada de documento
-
24/08/2022 21:26
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 13:16
Outras Decisões
-
05/08/2022 13:16
Conclusão
-
05/08/2022 13:15
Juntada de petição
-
12/07/2022 17:40
Conclusão
-
12/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:33
Juntada de documento
-
04/07/2022 16:19
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:41
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:36
Trânsito em julgado
-
26/04/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 08:56
Conclusão
-
12/04/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:54
Juntada de petição
-
07/01/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:57
Conclusão
-
17/08/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:42
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:33
Juntada de petição
-
02/06/2021 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2021 13:41
Conclusão
-
30/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:23
Conclusão
-
11/03/2021 18:07
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 17:47
Conclusão
-
02/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 06:13
Juntada de petição
-
26/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:19
Conclusão
-
03/08/2020 13:53
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2020 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2020 14:17
Conclusão
-
06/05/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 14:47
Juntada de petição
-
17/12/2019 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:34
Conclusão
-
25/10/2019 05:46
Juntada de petição
-
26/09/2019 18:13
Conclusão
-
26/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:14
Juntada de petição
-
13/08/2019 10:27
Juntada de petição
-
09/08/2019 14:46
Juntada de petição
-
05/08/2019 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 05:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 17:37
Juntada de petição
-
08/05/2019 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:20
Conclusão
-
24/01/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 15:35
Juntada de petição
-
07/12/2018 16:26
Juntada de petição
-
27/11/2018 11:13
Juntada de petição
-
08/11/2018 12:45
Documento
-
17/10/2018 10:25
Juntada de petição
-
15/10/2018 13:51
Expedição de documento
-
09/10/2018 11:44
Expedição de documento
-
06/09/2018 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 17:27
Juntada de petição
-
08/08/2018 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 12:27
Conclusão
-
06/08/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 18:00
Juntada de documento
-
13/06/2018 14:43
Juntada de petição
-
08/06/2018 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 12:40
Juntada de documento
-
06/06/2018 17:50
Juntada de documento
-
06/06/2018 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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